História.
Cyrus II da Pérsia foi o fundador do primeiro Império Persa. Durante a expansão de seus domínios, conquistando a Babilônia, o mesmo foi lembrado por reformar a vida dos habitantes da região, libertando os escravos, restituindo templos, santuários e garantindo direitos individuais. O feito da construção do império garantiu a Cyrus o título de “O Grande”, mas foram os gregos que deram a ele o título responsável pela sua lembrança na história contemporânea. Este título era “Presbítero”, nome destinado para os encarregados de guiar e ajudar a proteger uma congregação. Quando garantiu a liberdade e os direitos individuais, ainda que sem saber, Cyrus marcou o dia zero dos direitos humanos, feito este que foi reconhecido pelos gregos e outras civilizações posteriores.
Em um segundo momento, em um segundo grande império, o Império Romano, ocorre o redescobrimento da “lei natural”, que começou a ser elaborada na filosofia grega antiga e foi redescoberta pelos pensadores romanos. É dito por eles que: humanos têm certos direitos, valores morais e responsabilidades que são inerentes à natureza humana, que governam seu raciocínio e seu comportamento, mas que são reprimidos por aqueles que estão no poder. A idéia central da “lei natural” é o princípio da moralidade, portanto, existe uma estreita conexão entre o direito e a moral.
Saindo da antiguidade e passando para a idade média, um documento conhecido como “Magna Carta” foi redigido e assinado pelo Rei João. Este documento limitou o poder dos monarcas, impedindo o exercício do poder absoluto. Em outras palavras, a “Magna Carta” assegurava que nenhum governante deveria se sobrepor aos direitos das pessoas, nem mesmo o rei.
Marcando o início da idade contemporânea, a Revolução Francesa ergueu a bandeira dos três direitos como a estampa do seu slogan: “Liberté, Egalité, Fraternité”. Esta bandeira perdura até hoje. A luta que teve como seu palco principal a França, sendo protagonizada pela própria sociedade francesa dividida entre terceiro estado (povo) e segundo/primeiro estado (nobreza e clero), deixou como um dos seus principais legados a elaboração dos “Direitos Fundamentais”, uma formalização do que se almejava contemplar com o slogan da revolução. Estes foram redigidos no formato de um documento intitulado “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”.
Estes marcos históricos, são uma herança importante para entender o que é entendido como um “direito humano”. Trata-se de um conceito um pouco abstrato, mas que não é difícil de compreender. Podemos simplificar a proposta como “um pedido para que as pessoas sejam mais legais umas com as outras”. Para corroborar com a história, os direitos humanos estabelecidos internacionalmente também foram colocados em um documento. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, foi adotada pela Organização das Nações Unidas após um consenso de que as atrocidades da Segunda Guerra Mundial foram uma violação dos direitos humanos (uma conclusão trivial, diga-se de passagem). O marco importante é que dessa vez, trata-se de uma declaração universal, que não se limita a um império, a um reino ou a um estado. Pela primeira vez, existe uma colaboração e um reconhecimento internacional (com algumas ressalvas, não se deve ser cego por ingenuidade - in parenthesi), isto é, todo ser humano tem seus direitos resguardados independente da onde nascer ou para onde for.